De uma forma geral as pessoas são pouco esclarecidas acerca dos trâmites processuais para a compra de uma casa, transmissão de bens, que documentos são necessários para dar início a um projeto de construção, etc. Deste modo, apresentamos algumas informações úteis necessárias no dia a dia.
- Apresentação de um projeto numa Câmara Municipal ao abrigo do Dec Lei nº 136/2014;
- Temos por regra nunca iniciar a elaboração de um projeto sem que se tenha a certeza, por parte da Câmara Municipal se é ou não viável a construção nesse mesmo lote de terreno;
- Documentos a apresentar: Certidão da conservatória do registo predial, ou chave da certidão online, cópia do cartão de identificação e contribuinte, assim como a localização exata do lote de terreno.
O projeto sub divide-se em duas fazes, ou somente numa, dependendo se o projeto a apresentar está ou não inserido em loteamento ou plano de pormenor.
Se não estiver bem localizado em loteamento urbano ou abrangido por plano de pormenor, o mesmo será apresentado em dusa fazes distintas, a faze da arquitetura e a faze das especialidades.
Decreto-Lei n.º 80/2006, de 4 de Abril - O Regulamento das Características de Comportamento Térmico dos Edifícios (RCCTE), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 40/90, de 6 de fevereiro, foi o primeiro instrumento legal que em Portugal impôs requisitos ao projeto de novos edifícios e de grandes remodelações por forma a salvaguardar a satisfação das condições de conforto térmico nesses edifícios sem necessidades excessivas de energia quer no inverno quer no verão.
www.adene.ptDecreto-Lei n.º 220/2008 de 12 de novembro - A legislação sobre segurança contra incêndio em edifícios encontra-se atualmente dispersa por um número excessivo de diplomas avulsos, dificilmente harmonizáveis entre si e geradores de dificuldades na compreensão integrada que reclamam. Esta situação coloca em sério risco não apenas a eficácia jurídica das normas contidas em tal legislação, mas também o seu valor pedagógico. Com efeito, o actual quadro legal é pautado por um edifício legislativo heterogéneo e de desigual valor hierárquico normativo. De tudo se encontra, resoluções do Conselho de Ministros, decretos-leis, decretos regulamentares, portarias,uns com conteúdo excessivamente minucioso, outros raramente ultrapassando o plano genérico. Para além disso, verificam-se sérias lacunas e omissões no vasto articulado deste quadro normativo. Tal deve-se parcialmente ao facto de para um conjunto elevado de edifícios não existirem regulamentos específicos de segurança contra incêndios. É o caso, designadamente, das instalações industriais, dos armazéns, dos lares de idosos, dos museus, das bibliotecas, dos arquivos e dos locais de culto. Nestas situações aplica-se apenas o Regulamento Geral das Edificações Urbanas, de 1951, que é manifestamente insuficiente para a salvaguarda da segurança contra incêndio.
www.prociv.ptDecreto Lei 26/2010 de 30 de Março - Temos por regra nunca iniciar a elaboração de um projeto sem que se tenha a certeza, por parte da Câmara Municipal se é ou não viável a construção nesse mesmo lote de terreno. Documentos a apresentar: Certidão da conservatória do registo predial, ou chave da certidão on line; cópia do bilhete de identidade e contribuinte e localização exata do lote de terreno. O projeto sub divide-se em duas fases, ou somente numa, dependendo se o projeto a apresentar está ou não inserido em loteamento ou plano de pormenor. Se não estiver em loteamento ou plano de pormenor, o mesmo será apresentado em duas fases distintas, a fase da arquitetura e a fase das especialidades.
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